Justiça valida bloqueio por uso coordenado de contas em apostas online

Apostas I 08.08.26

Por: Magno José

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Justiça valida bloqueio por uso coordenado de contas em apostas online
Sentença em Minas Gerais reconheceu a legalidade da medida adotada pela Novibet e rejeitou pedidos de pagamento de R$ 22,3 mil e indenização por danos morais em ação defendida por José Frederico Cimino Manssur e Sarah Vokurka (Foto: Divulgação)

A Justiça de Minas Gerais reconheceu a legalidade do encerramento da conta de um apostador e da anulação de R$ 22.310,68 em ganhos após sistemas antifraude identificarem o uso coordenado de contas na plataforma Novibet. A decisão, de primeira instância, também afastou um pedido de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas, em ação na qual a Novibet foi defendida por José Frederico Cimino Manssur e Sarah Vokurka, respectivamente sócio e advogada do Natal & Manssur Advogados.

Segundo o processo, ferramentas antifraude apontaram que a conta do autor e a de outro usuário compartilhavam o mesmo endereço IP e o mesmo dispositivo físico, identificado por um código único de hardware e software.

A cronologia das apostas também foi considerada. Após uma aposta ser limitada na conta do outro usuário, o autor teria acessado a plataforma pelo mesmo dispositivo e endereço IP, feito um depósito considerado atipicamente alto e realizado a mesma aposta quatro minutos depois. O juízo também identificou coincidências entre os endereços informados pelas contas.

Para Manssur, a decisão reforça que as operadoras precisam agir diante de indícios consistentes de irregularidade.

“Não se trata de permitir o bloqueio com base em uma informação isolada. Neste caso, o juízo considerou um conjunto de elementos, como dispositivo, endereço IP, dados cadastrais e a sequência das apostas. A decisão reconhece que, quando a medida está apoiada em evidências técnicas e nas regras aceitas pelo usuário, a operadora tem respaldo para proteger a integridade da plataforma”, afirma.

A sentença também destacou que a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 impõem às empresas o dever de coibir fraudes. De acordo com o magistrado, a regulamentação permite a suspensão ou o encerramento da conta e a anulação de apostas em caso de fraude ou descumprimento dos termos de uso.

“O mercado regulado aumentou as responsabilidades das operadoras. Elas devem ter regras claras, sistemas de monitoramento eficientes e documentação capaz de demonstrar por que determinada conta foi suspensa. Isso protege a empresa, os apostadores e a própria credibilidade do setor”, acrescenta Manssur.

O juiz concluiu que os ganhos decorreram de uma conduta vedada pelas regras da plataforma e, por isso, não constituíam um crédito exigível. O depósito inicial do apostador já havia sido devolvido. Como não foi reconhecido ato ilícito da operadora, o pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado.


O processo tramita sob o número 1008109-62.2026.8.13.0672.

Sentença do 2º Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas


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