LOTERJ reivindica o uso do domínio “bet.br ao Núcleo de Informação e Coordenação do PontoBR (NIC.br)

Após reuniões e troca de ofícios com o Núcleo de Informação e Coordenação do PontoBR (NIC.br), órgão vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a LOTERJ requereu que a categoria secundária de domínio, “bet.br”, seja destinada a todas as empresas reguladas no Brasil.
A LOTERJ alerta que a utilização do domínio “bet.br” por operadores autorizados pelos diversos órgãos reguladores proporciona ao consumidor o impacto direto de que aquela empresa está regulada no país.
É fato que o setor de jogos e apostas no Brasil enfrenta um momento crítico devido ao “vácuo” legislativo ocorrido desde 2018. Como resultado, diversas empresas que não cumprem a legislação brasileira têm se proliferado. Desta forma, é necessário fornecer informações e educar adequadamente os consumidores de maneira rápida e eficaz.
Assim, impedir que as empresas reguladas em todo o país utilizem o “bet.br” configura violação aos princípios de livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, previstos na Constituição, no Marco Civil da Internet, e no Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar os princípios da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Resolução CGI.br/RES/2009/003/P, que regem a governança da Internet no Brasil, violando diretamente o princípio da neutralidade de rede e da governança democrática e colaborativa.
Desta forma, em prol dos consumidores o uso do domínio “bet.br” deve ser democratizado a todos os órgãos reguladores sob pena de ameaça a equidade no ambiente digital ao privilegiar alguns operadores em detrimento de outros, ressalta a LOTERJ.