Portaria do Ministério do Planejamento classificação natureza da receita das apostas em quota fixa

Destaque I 07.02.23

Por: Elaine Silva

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A edição desta normativas pelo Secretário de Orçamento Federal, Zarak de Oliveira Ferreira é mais uma etapa do processo de regulamentação das apostas de quota fixa

Portaria da  Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) define as classificações orçamentárias por fonte e destinação de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União da Loteria de Apostas de Quota Fixa ou apostas esportivas.

A normativa assinada pelo Secretário de Orçamento Federal, Zarak de Oliveira Ferreira, inclui na Portaria SOF/ME nº 5.118/21, que trata da classificação por natureza de receita para aplicação da União, as receitas oriundas de contribuição sobre loteria de apostas de quota fixa e participação da União na receita das apostas esportivas.

 

 

Código Especificação
1.2.1.7.07.0.0 Contribuição sobre Loteria de Apostas de Quota Fixa.
1.3.9.1.01.7.0 Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa.
1.9.3.1.09.0.0 Recursos dos patrimônios acumulados do PIS/PASEP não reclamados por prazo superior a 20 anos.

 

A normativa também inclui na Portaria SOF/SETO/ME nº 14.956/21, que trata sobre a classificação por fontes e destinação de recursos para aplicação da União dos recursos destinados para as entidades e unidades executoras próprias das unidades escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica e entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, marcas, seus emblemas, hinos, símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa.

 

Código Descrição
129 Recursos abandonados dos patrimônios acumulados do PIS/PASEP apropriados pelo Tesouro e destinados a despesas de investimentos.
140 Entidades e unidades executoras próprias das unidades escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica.
141 Entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, marcas, seus emblemas, hinos, símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa.

 

A edição desta normativas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento é mais uma etapa do processo de regulamentação das apostas de quota fixa.


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