Projeto pode obrigar a identificação dos apostadores nas Loterias Caixa

Destaque I 10.03.21

Por: Magno José

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A proposta do deputado Neucimar Fraga tem como finalidade a prevenção de lavagem de ativos financeiros ou bens patrimoniais obtidos ilicitamente através das loterias

O deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) apresentou nesta terça-feira (9), um projeto de lei que altera a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, para tornar obrigatória a identificação do apostador nos bilhetes de loterias de prognósticos realizados pela Caixa Econômica Federal, bem como, identificação dos apostadores em conjunto “bolão”.

A proposta institui a obrigatoriedade da identificação através CPF de todos os apostadores das loterias de prognósticos realizados pela Caixa Econômica Federal, nas apostas realizadas na rede lotérica e no site Loterias Online.

Quando as apostas forem realizadas pela modalidade de bolão deverá a agência lotérica ou administrador do site manter um cadastro com o número de identificação de todos os apostadores que o adquirirem em conjunto, sendo a responsabilidade do lotérico e do site da Caixa.

Caso não seja inserido a identificação do CPF no bilhete, a aposta será rejeitada e, em caso seja aceita, o valor não poderá ser pago e será devolvido para a União.

“Este projeto tem como finalidade a prevenção de lavagem de ativos financeiros ou bens patrimoniais obtidos ilicitamente. Faz-se necessário para tanto, o estabelecimento das presentes regras de identificação do apostador, bem como, identificação e exclusividade ao titular do bilhete para a efetivação do pagamento/retirada do prêmio. Ou seja, será no ato da aposta identificado o apostador, como meio de impedir a utilização pelo crime organizado dos meios os quais utilizam das apostas e suas premiações para lavagem de dinheiro”, justificou o parlamentar.

O deputado também registra que a Caixa Econômica Federal se pronunciou diversas vezes, anteriormente, contrária à identificação dos apostadores, argumentando ser incompatível e inadequado à medida ao sistema de loterias on-line e, também, por causar prejuízos as vendas. “No atual estágio da tecnologia é irrelevante o argumento da instituição, uma vez que, não irá causar impacto algum o qual seja significativo a ponto de inviabilizar as apostas, é simples e fácil o registro de tais informações, onde a vantagem ao estado é de interesse maior”, registra Fraga.

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