Quando o titular morre a concessão da Caixa deixa de existir

Lotérica I 11.09.02

Por: sync

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Contudo, novos problemas começaram a aparecer. Um deles, vêm atingindo um significativo número de famílias lotéricas: quando falece o titular, a concessão com a Caixa acaba, conforme determina a lei. Isto significa que, de um dia para o outro , a família perde aquela que é, na maioria das vezes, a sua única forma de sustento, sem qualquer direito a indenização. E, o pior: as eventuais dívidas deixadas pela empresa que perdeu o titular são transferidas para seus herdeiros. Não é o caso das empresas de sociedade limitada. Nesses casos, as dívidas se limitam ao valor do capital subscrito no contrato social da empresa. Por isso, o Sincoesp e a Febralot recomendam aos empresários lotéricos que alterem suas empresas individuais para sociedades limitadas.
Eis os passos a serem seguidos:
Conceito de firma individual

Firma individual é o nome adotado pelo comerciante individual (por exemplo sr. João da Silva – lotérico ambulante) que deve, necessariamente, ser composto pelo seu nome civil, por extenso ou abreviadamente (J.Silva), podendo ser acrescido de um elemento distintivo ou identificador da atividade: J.Silva loterias, ou João da Silva lotérico ou João da Silva, bilhetes.
Assim, dada a característica personalíssima da firma individual, juridicamente é impossível transformar a mesma em sociedade.
No dia a dia costuma-se falar em transformar firma individual em sociedade, geralmente Ltda. Esta expressão não é correta, porque transformação, operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro, só pode ocorrer com sociedade, (art.22º. lei 6.404/76).
Assim, não podendo ser transformada ou alterada, o que se faz com a firma individual é a sua sucessão, que tanto pode ser feita na constituição de uma sociedade nova, ou de uma sociedade já existente, transferindo-se o acervo patrimonial líquido da firma individual para a sociedade, integralizando o capital subscrito nesta sociedade pelo titular da firma individual.
Exemplificando: assim o sr. João Silva, bilhetes (firma individual), sucede a sua firma numa limitada, em sociedade com seu filho Mário Silva, constituindo a firma “Silva Loterias Ltda”, sociedade constituída em sucessão à firma individual João Silva, bilhetes, cujo ativo e passivo é inteiramente assumido pela nova sociedade.
O capital subscrito da nova sociedade é R$ 30.000,00 quotas de R$ l,00, cabendo aos sócios:
a) João da Silva – 29.000 quotas
Mário Silva – l.000 quotas
O capital é subscrito da seguinte forma:
O sócio João Silva subscreve as 29.000 quotas com o valor líquido do acervo patrimonial da firma individual…
O sócio Mário Silva subscreve as 1.000 quotas em moeda corrente.
Como fazer a sucessão na Junta Comercial
1) Requerimento solicitando cancelamento do registro da firma individual
2) Solicitar registro de nova sociedade, constando em seu contrato que como sucessora de firma individual assume integralmente ativo e passivo da firma individual e que esse acervo patrimonial é absorvido como integralizado pelo titular da firma individual.
3) Declaração de firma mercantil individual em 4 vias preenchidas e assinadas pelo titular.
4) Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais.
5) Certidão negativa de débitos (CND) do INSS
6) Certidão regularidade FGTS fornecida pela CEF
7) Comprovante de pagamento de emolumentos junta comercial.
8) Cópia autenticada doc. ident. de todos os sócios
9) Declaração de desimpedimento criminal de cada sócio.
Declaração de enquadramento como micro empresa ou de pequeno porte.
Procedimentos no CNPJ
Baixa da Firma individual – A baixa no cadastro nacional da pessoa jurídica
por extinção da firma individual, de acordo com art. 3º . da IN SRF n. 01/2000,por meio de ficha cadastral da pessoa jurídica, preenchida em disquete de acordo com as normas SRF n. 01/2000 e acompanhadas de documentos pertinentes da firma, tais como: declaração simplificada, declaração do IR na fonte (DIRF) e declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF), comprovantes de pagamento de tributos, cartão CNPJ firma extinta e declaração de firma individual.
A sociedade sucessora assume a responsabilidade por todos os tributos devidos pela firma individual, ainda que débitos apurados posteriormente de acordo arts. 129 e 133 d código tributário.
Beneficio da firma Ltda
Na sociedade Ltda., a responsabilidade dos sócios estará sempre limitada ao valor do capital social, sem comprometer os seus bens particulares, salvo casos praticando violações ao contrato social ou da lei (dec.3708/19, arts. 2º e 10º.), ao contrário da firma individual que implica responsabilidade ilimitada pelas obrigações mercantis assumidas, comprometendo os bens, inclusive o patrimônio particular.
Com o falecimento do titular da firma individual, dado o seu caráter personalíssimo, a mesma se extingüe. Entretanto, transmite direitos e obrigações a seus herdeiros, amparados pelo direito a sucessão prevista na constituição da República Federativa do Brasil – art. 5º ., xxx que garante o direito da herança, combinado com o art. 1572 do cód.civil brasileiro.
Assim, o patrimônio da firma individual, ativos e direitos podem ser objeto jurídico de transferência por sucessão.
No caso da permissão lotérica, a mesma pode ser sucessiva pelo herdeiro, desde que habilitado e autorizado pelo competente alvará judicial.
Lotéricos com firma individual
Antes do advento dos regimes de micro empresa ou de empresa de pequeno porte, o que propicia um tratamento jurídico simplificado e favorecido nos campos administrativos, previdenciários, trabalhista e outros, a firma individual era uma das modalidades de constituição de uma pessoa jurídica das mais usadas, principalmente quando se tratava da constituição de pequenas empresas, de caráter caseiro, de mão de obra, de atividade profissional especializada, etc…
Assim, o revendedor lotérico, quando constituía a sua pequena empresa, era aconselhado por seu contador, às vezes pela própria Caixa, a constituir uma firma individual, dada a sua forma mais simplificada das outras.
Entretanto hoje, ela traz mais desvantagens que vantagens: além de comprometer o patrimônio particular de seu titular, a firma individual se extingue com a morte de seu titular, deixando o revendedor lotérico para os seus herdeiros um grande problema a resolver.
Quando os herdeiros são maiores, é mais fácil resolver o problema da sucessão, entretanto se os mesmos forem menores, aí o falecido deixou uma boa dor de cabeça aos interessados de direito.
Em outros tempos, quando a permissão lotérica não tinha valor algum ou valor muito pequeno, a importância da sucessão da empresa lotérica era relativa. Entretanto, nos dias de hoje, ela tem um valor de mercado e de fundo de comércio significativo, que não pode ser desprezado.
Assim, aconselhamos a todos empresários que tenham “firma individual” a sucederem a mesma por uma firma limitada. Desta maneira estarão resguardando seu patrimônio e não criando problemas para o futuro.
Aproveite agora que a Caixa está incentivando a “transformação das firmas individuais” não cobrando pela alteração, para fazer a sua.
Consulte o seu contador a respeito, ou se informe no sindicato para uma melhor orientação. A alteração não é um processo caro ou complicado. Aproveite esta oportunidade para não deixar problemas para depois.
Incentivo da Caixa para alterar sua firma individual
Toda vez que falece um lotérico titular de uma firma individual ocorre uma série de problemas de natureza jurídico-administrativa no relacionamento dos sucessores ou herdeiros com a superintendência de loterias.
Um dos principais problemas é que, conforme as normas de contrato de permissão de loterias, o falecimento do titular implica no imediato cancelamento da permissão. Embora o estabelecido na norma seja inconstitucional, até a obtenção dos alvarás necessários e medidas liminares, ocorrem problemas para os herdeiros chegando muitas vezes à paralisação das atividades.
Para incentivar os lotéricos que tenham firma individual a modificar as mesmas para limitada, a Sualo está isentando de qualquer taxa cobrada na modificação contratual efetuada até o próximo dia 30 de dezembro.
Entre em contato com seu consultor, manifestando sua intenção de fazer a alteração da firma, e comunique o seu EN por escrito, de modo a garantir a isenção de taxas concedidas pela Sualo. Se não conseguir fazer a alteração até 30 de dezembro, solicite prazo complementar.
Jornal do SINCOESP

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