TCU arquiva denúncia contra SPA-MF por omissão de servidores em apurar irregularidades de casas de apostas

Foi divulgado no Diário Oficial da União – DOU desta sexta-feira (21) o Acórdão (Nº 486/2025 – TCU – Plenário) do julgamento pelo Tribunal de Contas da União – TCU sobre denúncia, com pedido de medida cautelar, contra a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, diante de possível omissão de servidores em apurar supostas irregularidades praticadas por empresas que receberam outorga federal para operar no Brasil como casas de apostas de quota fixa.
O apostador alega na denúncia que a SPA-MF estaria sendo omissa em apurar seus relatos que três operadores de apostas e jogos online (casas de apostas/bets) não teriam atendido o requerimento de anulação de suas apostas, por ter sido diagnosticado com ludopatia (vício em jogos de azar).
A decisão registra que a denúncia não apresentou comprovantes dos indícios das irregularidades narradas como laudo médico sobre a alegada condição de saúde e notificação das casas de apostas.
Além disso, destaca que já tramitam neste Tribunal de Contas ações de controle afetas às apostas de quota fixa, a exemplo dos processos TCs 023.126/2024-8 (representação), 026.536/2024-2 (acompanhamento) e 024.852/2024-4 (levantamento), todos sob relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus.
O Acórdão também considera que os pareceres uniformes produzidos pela Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário no dia 12 de março decidiram não conhecer da denúncia por não atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos no Regimento Interno do TCU.
Informar o denunciante sobre o Acórdão bem como acerca da existência de processo que tem por objetivo verificar o adequado cumprimento da legislação afeta às apostas de quota fixa por parte da Secretaria de Prêmios e Apostas, levantar o sigilo do processo, com exceção das peças que possam identificar a pessoa do denunciante e arquivar os autos.