CFT volta a debater projeto que autoriza estados federados e o Distrito Federal a explorar loterias

Destaque I 26.05.21

Por: Magno José

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O deputado Júlio Cesar (PSD-PI) foi autor do requerimento para realização de audiência pública

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) voltou a discutir o PL 472/07, que autoriza os estados federados e o Distrito Federal a explorar loterias. No dia 5 de maio, o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) foi designado relator pelo presidente da CFT.

A proposta, que é de autoria da CPI dos Bingos do Senado Federal, foi aprovada naquela Casa sob o número PLS 278/06. Na Câmara dos Deputados o projeto também já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, em outubro de 2007.

Na última quarta-feira (19), o deputado Júlio Cesar (PSD-PI) apresentou requerimento para realização de audiência pública virtual, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, com objetivo de debater a proposta. O parlamentar sugeriu que sejam ouvidos os representantes das seguintes instituições interessadas: Caixa Econômica Federal – CEF, Associação Brasileira das Loterias Estaduais – ABLE e Associação dos Empresários Lotéricos – ALSPI.

O requerimento de realização da audiência pública é o item 4 da pauta da reunião ordinária da CFT, que será realizada nesta quarta-feira (26), no Plenário 8, do Anexo II, da Câmara dos Deputados.

O deputado Júlio Cesar justifica que o projeto de lei 472/07 tramita na Câmara há mais de década e esteve parado por causa da antiga celeuma jurídica acerca da constitucionalidade de Decreto Lei, editado há quase 50 anos, que concedia exclusividade à Caixa Econômica Federal na exploração de jogos de loterias.

“Em 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF superou essa contenda e decidiu que não há razão no monopólio, autorizando aos estados da Federação manterem suas próprias lotéricas. No Acórdão do STF, ficou determinado, contudo, que Lei Federal deve trazer as balizas para que os estados-membros possam explorar essa atividade econômica”, esclareceu o parlamentar.

O deputado defende a necessidade de se criar novas fontes de renda para o custeio dos serviços administrativos estaduais. “Esse é o momento e o contexto ideal para a discussão do tema e a Comissão de Finanças e Tributação a arena mais apropriada para o debate”, justificou Júlio Cesar.

Caso o projeto seja aprovado pela CFT, ficará faltando apenas a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ da Câmara e o Plenário da Câmara dos Deputados. A matéria, que tramita com regime de ‘prioridade’, também será apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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Íntegra da Proposta:

Projeto de Lei Nº 472, de 2006 de autoria da CPI dos Bingos (PLS Nº 278/2006)

Autoriza os Estados Federados e o Distrito Federal a explorar loterias.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Os Estados Federados e o Distrito Federal ficam autorizados a explorar loterias, como modalidade de serviço público, no âmbito de seus territórios, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único – A exploração de loterias pelos Estados poderá ser efetuada diretamente ou mediante a concessão.

Art. 2º – As loterias criadas pelos Estados e pelo Distrito Federal serão submetidas à prévia aprovação da Caixa Econômica Federal, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação da Lei.

Parágrafo único – Não serão aprovadas loterias com características semelhantes aos produtos lotéricos explorados pela Caixa Econômica Federal.

Art. 3º – Do produto da arrecadação das loterias exploradas pelos Estados e pelo Distrito Federal, no mínimo 25% (vinte cinco por cento) serão destinados ao fomento do desporto, à seguridade social e a outros programas sociais de interesse público, nos termos da regulamentação desta Lei.

Parágrafo único – Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar contas dos recursos aplicados de acordo com o dispositivo no caput deste artigo à Caixa Econômica Federal.

Art. 4º – A premiação bruta das loterias exploradas pelos Estados e pelo Distrito Federal não será inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) do produto da arrecadação.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação.

CPI dos Bingos

Autoria CPI dos Bingos
“Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada através do Requerimento No 245, de 2004, para “investigar e apurar a utilização das casas de bingo para prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a relação dessas casas e das empresas concessionárias de apostas com o crime organizado”. Proposição constante do Relatório Final Aprovado.

Assinam o projeto de lei os seguintes senadores: Efraim Morais, Garibaldi Alves Filho, Juvêncio da Fonseca, José Jorge, Eduardo Suplicy, Romero Jucá, Leomar Quintanilha, Wellington Salgado, Augusto Botelho, Álvaro Dias, Valdir Raupp, Antonio Carlos Magalhães, Heráclito Fortes e Magno Malta.

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