Condenados por golpe de R$ 73 milhões na loteria não vão ressarcir dinheiro porque valor recuperado não ficou comprovado

Os seis condenados pelo golpe de R$ 73 milhões aplicado na Caixa Econômica Federal através de um falso ganhador da Lotofácil em 2013 não terão que ressarcir os valores levados. Isso porque parte do dinheiro tinha sido recuperado ao longo da investigação, mas não foi possível comprovar na Justiça qual o valor que ainda faltava. Todos os envolvidos terão que pagar multas e a custear o processo, mas não precisam fazer novos ressarcimentos por causa do golpe.
“Deixo de fixar valor mínimo para reparação do dano (art. 387, IV, do CPP), considerando que não ficou comprovado nos autos o exato valor recuperado pela CEF com a efetivação dos bloqueios e acordos de colaboração premiada, de sorte que não é possível estabelecem o quantum devido. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, consoante valor a ser indicado pela contadoria do foro”, escreveu o juiz federal Victor Curado Silva Pereira na sentença.
Em alguns trechos da decisão, há indicação dos valores aproximados que ainda não foram encontrados. No trecho em que analisava a ‘dosimetria’ das sentenças, o próprio juiz relembra uma ação julgada em 2019 que informava um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão ao banco.
“As consequências são negativas, considerando o enorme prejuízo suportado pela Caixa Econômica Federal, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que representa a quantia que não foi recuperada (AgRg no REsp 1678063/RN, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 18/10/2019)”.
Na época em que o esquema foi desvendado, a Justiça Federal tinha informado que aproximadamente 70% do dinheiro já estava recuperado. Mais recursos foram obtidos posteriormente, com apreensões de bens, bloqueios de contas e acordos de colaboração. O valor exato já recuperado não ficou comprovado dentro do processo. (G1 Tocantins)


