Deputado pastor Sóstenes Cavalcante pode ter cometido crime ao usar escudo da CBF em camisa sem autorização

Destaque I 23.08.22

Por: Magno José

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Deputado pastor Sóstenes Cavalcante pode ter cometido crime ao usar escudo da CBF em camisa de campanha sem autorização
Ao lado do pastor Silas Malafaia, o deputado federal Sóstenes Cavalcante usa camisa com escudo da CBF durante o lançamento de candidatura. Entidade máxima do futebol já avisou anteriormente que não permitiria uso político de suas marcas (Foto: site do deputado Sóstenes Cavalcante)

A Coluna do Mazzini veiculada na IstoÉ revela que que o pastor e deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que disputa a reeleição, aparece com uma camisa com o escudo da CBF e seu número de urna em fotos nas suas redes sociais, em eventos públicos de campanha (confira). “Um chute na canela da entidade”, comentou o jornalista.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entidade máxima do esporte no Brasil, já informou de público que não autoriza imagens associadas à sua logo ou uso do uniforme da Seleção Brasileira por políticos ou partidos em campanhas.

Até o momento a CBF ainda não se manifestou sobre o uso da marca da Seleção Brasileira e o deputado disse à Coluna Esplanada que ganhou a blusa de uma apoiadora momentos antes do evento no qual aparece na foto e usou por consideração.

Uso indevido de marcas é crime

Só que a consideração do deputado com a apoiadora pode ter levado o pastor a cometer um crime previsto na legislação brasileira, caso a CBF não tenha autorizado o uso do escudo da Seleção Brasileira na camisa de lançamento da campanha.

A Lei de Propriedade Industrial configura o uso indevido de marcas como crime com pena de detenção ou multa, além de ser passível de processo na esfera civil, pela qual o infrator pode ser obrigado a interromper imediatamente o uso da marca e pagar indenização pelos danos causados.

O Artigo 189 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) determina que comete crime quem reproduz e utiliza marca registrada, e ainda prevê pena de 3 meses de detenção e multa para quem pratica este ato, ou seja, se você usar uma marca registrada por terceiro, você poderá ser preso.

Comento

Não me canso de repetir…o tempo tem sido um aliado para que o setor assista a desmoralização destes atores políticos que formam ‘Turma da Jogatina’ (aqueles que vivem demonizando e profetizando contra o setor de jogos de azar)

Vocês sabem: eu desconfio de todos!!!

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