Em 45 dias, Brasil perde duas loterias estaduais
A visão míope dos governadores Simão Jatene (Pará) e Pedro Taques (Mato Grosso), além da falta de atuação política acabou provocando a perda de duas importantes loterias em um espaço de apenas 45 dias.
No dia 17 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou projeto de reforma administrativa encaminhado pelo governador Simão Jatene, que previa a extinção de secretarias e órgãos de governo, entre eles a Loteria do Estado do Pará – LOTERPA. Na última quinta-feira (29), o governador de Mato Grosso, Pedro Taques, revogou o Decreto 273 de 20 de abril de 2011, que tinha reativado a Loteria do Mato Grosso – LEMAT.
A equivocada opinião do governador do Mato Grosso impressiona os especialistas neste setor: “Todos conhecem a minha opinião a respeito de jogos de azar. Aliás, eu combati isso no passado. Entendo que o Estado de Mato Grosso precisa de outras políticas públicas de investimentos, com foco nas áreas de saúde, segurança e educação”, afirmou.
Na verdade, Pedro Taques não combateu o jogo de azar, mas sim a sua operação ilegal e ao desativar a LEMAT, acabou facilitando a clandestinidade. Todos sabemos que em todo o mundo, o jogo ilegal é combatido com a legalização e regulamentação desta atividade. O governador pode ter transformado uma boa intenção em novos negócios para o crime.
Taques deveria usar os recursos advindos desta atividade para serem aplicados nas áreas de saúde, segurança e educação, como muito bem fazem LOTERJ, LEMG, LOTEP e LOTECE.
Atualmente, existem apenas quatro loterias estaduais ativas no Brasil: Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP e Loteria do Estado do Ceará – LOTECE.
O que diz a legislação
O Brasil tem uma das legislações mais atrasada e antiquada na área de loteria no mundo. O serviço lotérico foi reconhecido como serviço público pelo Decreto nº 21.143, de 10.03.1932. Qualificação mantida com a edição do Decreto-Lei nº 2.980, de 24.01.1943 e repetida com o Decreto-Lei nº 6.259, de 10.02.1944, bem como Decreto-Lei nº 204, de 27.02.1967. Atualmente, podem explorar o serviço de loterias no país a União, através da Caixa Econômica Federal (1962) e as loterias estaduais criadas antes do Decreto-Lei 204/1967, como a do Rio Grande do Sul (1843), Pará (1856), Rio de Janeiro (1940), São Paulo (1939), Paraná (1956) Santa Catarina (1966), Espírito Santo (1964), Minas Gerais (1944), Paraíba (1955), Goiás (1951), Ceará (1947), Pernambuco (1947) e Piauí (1959).
Capitalização
Mercados como o do Pará e do Mato Grosso serão ocupados brevemente por títulos de capitalização, pecúlio ou seguros premiados com sorteios lastreados na Loteria Federal. É apenas uma questão de tempo.
Monopólio da Caixa
O monopólio das loterias da União está se consolidando pela falta de interesse dos governadores pela prestação deste serviço.
Os 7 mandamentos do Jogo Legal
01. Regular antes de proibir.
02. A proibição leva ao jogo clandestino.
03. O jogo clandestino leva a corrupção.
04. Jogo é atividade sensível que requer transparência.
05. Política de portas abertas com os operadores.
06. Não se pode regular fora da realidade.
07. Publicação prévia das normas para críticas e comentários.