Governo do RN entra com liminar no STF contra loteria

Loteria I 18.07.02

Por: sync

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O governador Fernando Freire, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2690), com pedido de liminar, contra o inteiro teor da lei estadual 8.118/02, que criou a Loteria do Estado.
O projeto, de autoria de deputado estadual Robinson Faria (PFL), foi vetado ainda na gestão do governador Garibaldi Alves Filho, mas o veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa, que promulgou a lei.
Robinson Faria já havia tentado aprovar o projeto no primeiro governo Garibaldi Filho, mas não conseguiu porque a oposição não contava com maioria na Assembléia Legislativa.
No primeiro semestre deste ano, quando a bancada ficou dividida meio a meio entre situação e oposição (12 deputados para cada lado), o parlamentar pefelista conseguiu aprovar o projeto, que prevê a destinação dos recursos arrecadados pela Loteria Estadual para obras assistenciais voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes.
O governo do Estado argumenta, na Adin, que as atividades relacionadas à exploração de loterias constituem “derrogação excepcional das normas do direito penal”, de acordo com o decreto-lei nº 204/67, atualmente em vigor.
Além disso, o artigo 22 da Constituição Federal estabelece: “compete privativamente à União legislar sobre direito penal” e o artigo 25 determina que “os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.
A ação de inconstitucionalidade foi interposta na semana passada pelo procurador geral do Estado, Nivaldo Brum Vilar Saldanha, e de acordo com o último andamento, ao autos foram remetidos à seção cartorial do STF.
REDISTRIBUIÇÃO – O governador Fernando Freire, também ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2689), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Complementar 233 do Estado, publicada em 23 de maio de 2002.
A lei dispõe sobre os servidores do sistema Bandern (Banco do Estado do Rio Grande do Norte) e BDRN (Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte).
O dispositivo questionado é o parágrafo terceiro do artigo 4º da norma, que prevê que os servidores do Sistema Financeiro submetidos a um processo seletivo, realizado em 30 de julho de 1992, deverão ser “redistribuídos para empregos com atribuições compatíveis com as funções para que foram selecionados.” Esse texto foi acrescentado pela Assembléia Legislativa ao discutir o projeto de lei de autoria do governador, que não aceitou a alteração. Entretanto, seu veto foi derrubado pelo Parlamento e a lei foi promulgada com a alteração.
De acordo com Fernando Freire, houve ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois é vedado às Assembléias Legislativas dispor sobre matérias de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. O governador também alega que foi violada a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
Além disso, a ação argumenta que o dispositivo acrescentado pela Assembléia também é inconstitucional em seu conteúdo, pois viola a exigência de concurso público para ingresso em cargo público, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Tribuna do Norte – RN


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