Institui a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Agenda Regulatória para o exercício de 2024.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, destinada à estruturação da regulação das apostas de quota fixa de que tratam a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023.
Art. 2º A Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas tem por objetivos:
I – estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias;
II – conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa; e
III – prover um ambiente regulatório estável, atual, transparente e atrativo ao investimento sustentável.
Art. 3º Fica instituída a Agenda Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, na forma do Anexo desta Portaria, sem prejuízo da edição de regulamentos específicos ou complementares considerados necessários pelas áreas técnicas competentes, e dos regulamentos editados por outros órgãos públicos federais relativamente às matérias de suas competências legais e institucionais.
Art. 4º As iniciativas da Agenda Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda são classificadas em fases, por ordem de priorização:
I – Fase I: até abril de 2024;
II – Fase II: até maio de 2024;
III – Fase III: até junho de 2024; e
III – Fase IV: até julho de 2024.
Art. 5º A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o exercício de 2024 quando do planejamento e da execução das atribuições conferidas pelos arts. 55 a 58 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE VICENTINI
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS – 2024
Item |
Iniciativa |
Descrição |
Priorização |
1 |
Portaria Habilitação laboratórios de certificação (Portaria MF-SPA nº 300, de 26 de fevereiro de 2014) |
Requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores |
Fase 1 |
2 |
Portaria Meios de Pagamento |
Regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional |
Fase 1 |
3 |
Portaria Sistemas de Apostas |
Requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa |
Fase 1 |
4 |
Portaria Autorização |
Regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional |
Fase 1 |
5 |
Portaria Lavagem de dinheiro e outros delitos |
Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa |
Fase 2 |
6 |
Portaria Direitos e Obrigações |
Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores |
Fase 2 |
7 |
Portaria Jogo on-line |
Requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados |
Fase 3
|
8 |
Portaria Fiscalização |
Regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa |
Fase 3 |
9 |
Portaria Ação Sancionadora |
Procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa |
Fase 3 |
10 |
Portaria Jogo Responsável |
Regulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável |
Fase 4 |
11 |
Portaria Destinações Sociais |
Procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018. |
Fase 4 |