Palácio do Planalto não publica decreto que regulamenta as apostas esportivas

Não foi publicado na edição do Diário Oficial da União – DOU desta segunda-feira (12) as normativas necessárias para a regulamentação das apostas esportivas. Ficará restando apenas 24 horas para que o Palácio do Planalto publique o decreto regulamentador ou um ato oficial prorrogando o prazo.
Na verdade, o prazo previsto no parágrafo 3º do artigo 29 da Lei nº 13.756/2018: “O Ministério da Fazenda regulamentará no prazo de até 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, a contar da data de publicação desta Lei, o disposto neste artigo” termina nesta terça-feira dia 13 de dezembro e não nesta segunda-feira, dia 12. A Lei nº 13.756/2018 foi sancionada no dia 12, mas publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 13 de dezembro.
Neste domingo, foi levantada a possibilidade de uma nova data, devido a uma retificação no DOU datada no dia 19 de dezembro. A retificação foi sobre assinatura da lei: “Na página 7, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Michel Temer, Eduardo Refinetti Guardia, Esteves Pedro Colnago Junior, Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo, Leandro Cruz Fróes da Silva, Gustavo do Vale Rocha e Raul Jungmann”.
Para que houvesse alteração da data de regulamentação seria necessário mudança de algum artigo, como preconiza o a LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), que trata da “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” Assim mesmo, apenas o artigo retificado alteraria o prazo e começaria a correr a partir da nova publicação.


