PGR, AGU, Câmara e Senado já prestaram informações na ADPF 563

Destaque I 03.03.21

Por: Magno José

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Desde que foi protocolada, em janeiro de 2019, o ministro relator Edson Fachin solicitou informações sobre a ADPF 563 à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria-Geral da República – PGR, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Opinião da AGU

Em abril de 2019, à Advocacia-Geral da União manifestou-se contrária à ADPF. Na manifestação, o ex-advogado-geral da União e atual ministro da Justiça, André Mendonça, afirmou que “o modelo inibitório contemplado nos atos impugnados é compatível com a noção de ofensividade da tutela penal”, e que “a prática de jogos de azar suscita múltiplas implicações socialmente nocivas”.

Na sexta-feira, dia 26 de abril, o tema foi tratado pelo advogado André Mendonça na live semanal do presidente Jair Bolsonaro. Durante a transmissão pelo Facebook, o presidente afirmou que essa possibilidade está nas mãos do Legislativo ao justificar a posição contrária da Advocacia-Geral da União à legalização da contravenção diante de um julgamento sobre a questão.

“Tem um partido político que para não polemizar não vou dizer o nome, que tem uma ação no Supremo questionando a questão de jogos de azar. É uma contravenção hoje em dia! O partido ao questionar a possibilidade de contravenção ele quer legalizar o jogo no Brasil. E o nosso advogado partiu para apresentar a sua posição, que é a posição do Governo, em última análise, mas nada imposto da minha parte, nessa questão. E a questão mais importante que ele levou junto ao Supremo é que se tiver que deixar de ser contravenção que seja feito…cadê o Vitor Hugo? [neste momento o presidente procura pelo Líder do governo na Câmara do s Deputados, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO)]…ele não está mais aqui não… que seja feito pela Câmara e pelo Senado, quem legisla somos nós [o presidente parece falar ainda como parlamentar]. Nós não achamos justo que o Judiciário legisle. Essa é a questão”, comentou Bolsonaro.

Em seguida o presidente, critica o julgamento em andamento no STF, que neste momento tem quatro votos a favor de enquadrar homofobia como racismo.

“O Supremo estaria ressuscitando aquele famigerado PLC 122, da questão da homofobia e o pessoal lembra muito bem como foi tratado no passado e o parlamento decidiu ao não legislar, estava legislando. Porque também não tomar posição do assunto também faz parte do parlamento. Então André, por favor, fala a questão do jogo de azar no Brasil, que você tomou sua posição em nome do governo junto ao Supremo Tribunal Federal no dia de hoje”, convocou Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou durante uma live em abril de 2019, que a legalização dos jogos é atribuição do Legislativo para justificar a posição contrária do então advogado-geral da União, André Mendonça

Neste momento, o ex-advogado-geral da União, André Mendonça, assumiu a postura de pastor evangélico para tratar do tema como uma pauta de ‘costume’ ao invés de abordar a questão sob a ótica jurídica.

“Esta é uma questão importante social que afeta o dia a dia das famílias em vários sentidos. Primeiro, jogo de azar é uma porta de entrada para lavagem de dinheiro, atividades ilícitas, ocultação do patrimônio ilícito, então tem este aspecto relacionado ao crime. Um outro aspecto importante é o social, gera o vício. Quantas histórias você já ouviu de pessoas que se apegaram ao vício e perderam seu patrimônio, deixaram sua família na miséria, sem seu filho poder estudar adequadamente, levar dinheiro para casa, com comida, com educação…então nós não podemos aceitar que o jogo de azar venha a ser lícito. E foi isto que nós nos opusemos no Supremo Tribunal. Defendendo que há uma ilegalidade no jogo de azar. Defendemos isso, vamos continuar defendendo, mas ainda que houvesse alguma possibilidade de discussão do assunto, caberia como disse o presidente, ao Congresso Nacional. Então presidente, seguimos firmes nesta defesa perante o Supremo, quanto a ilicitude, a ilegalidade do jogo de azar”, comentou.

Opinião da PGR

Em agosto de 2019, a ex-procuradora-Geral da República, Raquel Dodge opinou pelo indeferimento da cautelar e, no mérito, pela improcedência da ADPF 563. A tese da Procuradoria é semelhante da Advocacia Geral da União – AGU ao reconhecer que o Congresso Nacional é a “instância adequada para discussão ampla, democrática e transparente acerca de eventual permissão e regulação dos jogos de apostas administrados pela iniciativa privada”, mas também com os mesmos vícios e preconceitos ao se referir a atividade como ‘jogatina’ em nove vezes na petição.

O parecer da PGR elencou quatro pontos:

“01. Compete à União legislar, privativamente, sobre sistemas de consórcios e sorteios (CF, art. 22-XX). Súmula Vinculante

  1. Em matéria de jogos de azar, há amplo histórico normativo que denota a ausência de parâmetros objetivos e seguros acerca dos benefícios sociais, culturais e econômicos da despenalização da jogatina.
  2. O costume contra legem é inapto a revogar figura delitiva prevista em lei em atenção ao princípio da legalidade penal (CF, art. 5º-XXXIX).
  3. O Poder Legislativo reúne representantes do povo (CF, art. 1º-parágrafo único). É a instância adequada para discussão ampla, democrática e transparente acerca de eventual permissão e regulação dos jogos de apostas administrados pela iniciativa privada”.

Opinião da Câmara

Em fevereiro de 2020, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prestou informações. No documento, o presidente da Câmara informou que os Decretos-Lei n. 3688/1941 e n. 9.215/1946 foram editados pela autoridade competente da época e que segundo o artigo 180 da Constituição de 1937 houve recepção formal pelo texto da Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária. Ainda segundo Maia, esses atos normativos não foram produzidos nem tramitaram na Câmara dos Deputados. Maia também registrou que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 442/1991, que trata de jogos de azar e que prevê a revogação ou a alteração dos Decretos-Lei n. 3688/1941 e n. 9.215/1946.

Opinião do Senado

Em abril de 2020, o Senado Federal, manifestou-se através do advogado-geral do Senado Federal, Fernando Cesar Cunha e os advogados do Senado, Anderson de Oliveira Noronha e Edvaldo Fernandes da Silva, que o próprio Supremo Tribunal Federal já definiu que compete privativamente à União legislar sobre os jogos de azar, competência esta que está firmada no art. 22, inc. XX da CR/1988.

“Assim, a proibição da prática e da exploração de jogos de azar é uma opção legal lícita que pode ser suprimida pelo Poder Legislativo em conjunto com o Poder Executivo, por meio de lei. Para que isso aconteça, por óbvio, há que ocorrer o convencimento de um certo número de parlamentares, materializado pela a votação e aprovação de um projeto específico na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, e sancionado pelo Presidente da República. E a maneira de conseguir este convencimento é o debate, as argumentações e as discussões parlamentares”.

Os advogados defenderam que o Congresso Nacional é o ambiente adequado para à regulamentação dos jogos de azar no Brasil e que o PHS deveria propor modificação da legislação vigente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

A petição também elencou os vários projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional visando a legalização dos jogos e os estágios de tramitação das matérias.

Na conclusão, Advocacia do Senado Federal pede que a liminar na ADPF 563 seja negada e que “não há fumus boni juris [‘fumaça do bom direito’] necessário ao deferimento da medida solicitada. Na esteira de todo o exposto anteriormente, deferir a liminar é abonar uma solução em detrimento das várias propostas no Congresso Nacional, além de se constituir em inconstitucional interferência nas atribuições do Poder Legislativo”, defenderam.

A Advocacia do Senado Federal também citou que a interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só pode ser tolerada em casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, “o que não ocorre na ação em tela, requer seja julgada improcedente a presente ação”.

Ao final da petição, os advogados pedem para o ministro Edson Fachin Negar a liminar na ADPF 563.

“Em resumo, por todos os fundamentos expostos, requer-se a denegação da medida liminar e, no mérito, a decisão pela improcedência do pedido veiculado na presente ADPF”.


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