Restabelecendo a verdade sobre a Codere
A diretoria do Jockey Club Brasileiro repudia com veemência a persistente e mentirosa ação acusatória de um grupo minoritário de sócios que, para atender a interesses eleitorais, põe em risco a estabilidade institucional do Clube e a credibilidade da atividade turfística no Rio de Janeiro.
Foram denúncias infundadas desse grupo que levaram à operação de busca e apreensão desencadeada recentemente pela Polícia Federal nas sedes do JCB, mesmo depois de a diretoria haver entregue à Justiça a documentação relativa à Codere – contrato, aditamento e notas fiscais – e se colocado à disposição para qualquer esclarecimento.
Todas as informações sobre a Codere, assim como os documentos relativos ao contrato e as notas fiscais, já foram apresentadas e debatidas com os sócios pelo presidente Luís Eduardo da Costa Carvalho em duas reuniões convocadas com esse objetivo, em 12 e 15 de janeiro, nas sedes Centro e Lagoa, e nas assembleias gerais ordinárias de 25 de maio e 24 de novembro de 2011. Além disso, sempre estiveram disponíveis no site do JCB.
A despeito de ter participado desses encontros e de ter acesso às informações, o sócio Afonso César Burlamaqui compareceu espontaneamente ao Ministério Público Federal, em 19/7/2011, para denunciar supostas irregularidades na relação com a Codere, o que motivou a recente ação policial.
Não foi atitude isolada: o mesmo associado foi autor de inusitado pedido de impeachment do atual presidente, no ano passado. Pedido rejeitado por comprovadas irregularidades no requerimento para convocação da assembleia-geral destinada a apreciar a proposta, tais como assinaturas insuficientes, em duplicidade, de sócios falecidos e de pessoas que não poderiam votar.
Quanto mais se aproxima a eleição para a nova diretoria, marcada para 31 de maio de 2012, mais intensa fica a campanha difamatória desse grupo, que confessadamente gastou mais de R$ 1 milhão de reais em anúncios na mídia para atacar o atual presidente.
Diante desse comportamento, a diretoria do JCB se dirige mais uma vez aos sócios para garantir que não há qualquer irregularidade contábil, fiscal ou de outra natureza na relação com a Codere do Brasil Entretenimento LTDA.
Os fatos são os seguintes:
Sobre o contrato
O contrato foi assinado na gestão de Luiz Alfredo Taunay, em 2005, e a operação se iniciou no ano seguinte. A atual administração do JCB, que tomou posse em 2008, apenas deu continuidade ao processo e não alterou qualquer procedimento que vinha sendo praticado desde 2006.
Sobre o aditivo
Na última reunião de diretoria da gestão de Luiz Alfredo Taunay, foi apresentada e aprovada carta em que a Codere reconhecia dívida de R$ 6 milhões de reais com o JCB e condicionava o pagamento a dois eventos futuros: o restabelecimento do simulcasting internacional e a obtenção de licença para a loteria do turfe até março de 2009.
Ao vencer o prazo final, como havia sido atendida apenas uma das condições – o simulcasting internacional -, o JCB nada teria a receber da Codere. Não houve, portanto, perdão de dívida.
Diante da sofrível condição financeira do Clube, a atual administração obteve em negociação o pagamento de R$ 3 milhões – integralmente efetuado – e o compromisso da Codere de pagar mais US$ 3 milhões se o JCB obtivesse a licença da loteria até julho de 2011, o que não ocorreu.
Ou seja, de uma dívida que deixou de existir – por não atendimento das condições impostas e aprovadas na gestão anterior -, a atual administração negociou e conseguiu R$ 3 milhões fundamentais para o início da recuperação do caixa do Clube (ver item 4 do gráfico).
1. Recebimento da CODERE R$ 5.473,000, na assinatura do contrato
2. Recebimento da CODERE R$ 3.750,000, relativo ao ressarcimento por aumento de Prêmios
3. Início da atual gestão LECCA
4. Termo aditivo da CODERE no valor de R$ 3.000,000 (10 parcelas mensais de R$ 300.000)
5. Desembolsos com Investimentos e pagamentos de REFIS.
6. Em caixa, disponível em 31/12/2011 => R$ 12.140,000
Obs: O JCB assinou em 10/12/2005 contrato com a empresa Codere do Brasil Ltda. visando a implantação de captação de apostas em corridas de cavalos realizadas em
hipódromos fora do país (simulcasting international), bem como, o desenvolvimento de projetos de introdução de novas modalidades lotéricas no Hipódromo da Gávea.
Sobre as notas fiscais
Quando da descoberta de notas fiscais emitidas contra o JCB e que nunca foram registradas na contabilidade do Clube, a atual diretoria pediu esclarecimentos à Codere e contratou parecer de auditores e advogados externos. A avaliação de que o procedimento de não contabilizar as notas estava correto levou o JCB a notificar a Codere para que suspendesse a emissão. Isso não foi feito por uma divergência de forma – a Codere entende que seu procedimento está correto, com o que não concorda o JCB -, mas sem que tenha havido prejuízo para o Clube ou qualquer pessoa ou instituição.
Desde o início do contrato, a Codere paga ao JCB tudo o que foi acordado como receita, que é regularmente contabilizada e registrada nos relatórios e aprovada nas assembleias gerais de prestação de contas.
Do ponto de vista fiscal, todas as obrigações relacionadas à emissão das notas e à operação estão absolutamente quitadas e regularizadas. Não existe qualquer pendência fiscal em relação à Codere.
Da mesma forma, todos os pagamentos devidos a fornecedores estrangeiros pela cessão de direitos de imagem das corridas realizadas fora do país foram feitos por remessas cambiais através do sistema bancário e aprovadas pelo Banco Central.
A diretoria do JCB reitera sua disposição de esclarecer qualquer dúvida que os sócios porventura ainda tenham sobre a Codere ou outra questão envolvendo a administração do Clube.
Luis Eduardo da Costa Carvalho
Presidente do Jockey Club Brasileiro