Câmara aprova urgência para projeto de lei que cria a Loteria da Saúde para financiar SUS e combate à Covid-19

Destaque I 31.03.21

Por: Magno José

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Arthur Lira anunciou prioridade aos projetos de enfrentamento imediato da Covid-19 (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30), por unanimidade, o requerimento de urgência ao Projeto de Lei 1.561/20, de autoria do deputado Capitão Wagner, que institui a “Loteria da Saúde”, como nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos, com destinação dos recursos do produto de sua arrecadação para o Sistema Único de Saúde – SUS e, excepcionalmente, para as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto-Legislativo nº 6, de 2020.

Inclusive, a proposta poderá ser apreciada na sessão desta quarta-feira, pelo fato de o tema estar incluída entre as medidas relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. “São projetos como esses que vamos dar prioridade na Câmara dos Deputados, uma resposta do Congresso ao enfrentamento imediato da pandemia”, afirmou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

A proposta determina que a regulamentação caberá ao Ministério da Economia, respeitados o Decreto-Lei 204/67, que trata da exploração de loterias no País, e a Lei 6.717/79, que autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar os concursos da Loteria Federal. O projeto tramita em caráter conclusivo e caso seja aprovado pelo Plenário será enviado para o Senado Federal.

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PROJETO DE LEI Nº, DE 2020

(Do Sr. CAPITÃO WAGNER)

Institui a “Loteria da Saúde”, como nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos, com destinação dos recursos do produto de sua arrecadação para o Sistema Único de Saúde -SUS e, excepcionalmente, para as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto-Legislativo nº 6, de 2020.

O Congresso Nacional decreta:

rt. 1ºFica instituída a ‘Loteria da Saúde’, como nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos, na forma regida pelo Decreto nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e pela Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, com destinação dos recursos do produto de sua arrecadação opara o Sistema Único de Saúde, e, excepcionalmente, enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto-Legislativo nº 6, de 2020, exclusivamente para as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Art.2º O concurso de prognósticos de que trata esta Lei será autorizado e regulado em ato do Ministro de Estado da Economia, que disporá obrigatoriamente sobre a realização do concurso, a fixação dos prêmios, recolhimento do importo de renda sobre a premiação, o valor unitário das apostas, percentuais e limite das despesas com o custeio e a manutenção do serviço.

Parágrafo único. O concurso de que trata esta Lei será executado pela Caixa Econômica Federal, e sua receita gerida pelo Ministério da Saúde, por meio da aplicação dos recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Confira o comentário na Coluna do Editor.

Análise: Projeto de lei da Loteria da Saúde é o segundo item da pauta

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