Manifestação da DPU é positiva para o julgamento

Blog do Editor I 25.03.21

Por: Magno José

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A manifestação da DPU registra que a sanção penal limita o fornecimento, mas não consegue controlar a demanda

O pedido de ingresso da Defensoria Pública da União – DPU como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 966.177 foi uma ação positiva para o julgamento da ação.

A manifestação que a sanção penal limita o fornecimento, mas não consegue controlar a demanda, gerando valorização na prestação do serviço ao contribuir para a formação e para o crescimento de organizações criminosas é a tese que sempre defendemos neste espaço.

É aquele conceito que toda proibição é discutível e às vezes inútil. O poder público e a sociedade devem pensar bem antes de transformar as boas intenções dos honrados cidadãos em novos negócios para o crime organizado.

A Lei Seca nos Estados Unidos é um exemplo a ser observado. A proibição do jogo de azar no Brasil também não resolveu a ilegalidade do centenário jogo do bicho. Quem quiser jogar e apostar, e não puder fazê-lo de acordo com a lei, irá buscá-lo no mercado negro, pois sempre haverá um ‘empreendedor’, como foi Al Capone, para dar à sociedade o que a sociedade desejar.

Em tempo

Faltam 13 dias para o julgamento da RE 966.177 — Jogos de azar (7/4) — O julgamento aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar, afastada pelo acórdão recorrido fundado nos preceitos da livre iniciativa e das liberdades fundamentais. O tema foi considerado de repercussão geral em novembro de 2016. Relator: Ministro Luiz Fux.

Confira a íntegra da petição da Defensoria Pública da União – DPU :

Petição da Defensoria Pública da União – DPU


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